Cria gratificação especial temporária e transitória, aos profissionais da secretaria Municipal,l de saúde que trabalharem na linha de frente das ações adotadas para o enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 28 DE MAIO DE 2020 (Cria gratificação especial temporária e transitória, aos profissionais da secretaria Municipal,l de saúde que trabalharem na linha de frente das ações adotadas para o enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências)
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