Controladora Geral: Larissa Gonçalves Macedo
Horário de Atendimento: 8h às 14h
Endereço: Trav. Vereadora Virgolina Coelho, nº 1.145 – Bairro São Luiz II
E-mail: [email protected]
Telefone: (94) 99175-5569
Coordenadora de Apoio: Marileusa Miranda Costa
Biografia:
Graduada em Direito, possui sólida formação acadêmica, com especializações em Direito Administrativo, Direito Público, Controladoria Pública, auditoria, fiscalização e controle de orçamento público e licitações.
Natural do Estado do Tocantins, mudou-se para Conceição do Araguaia em 2016, onde iniciou sua trajetória como advogada militante, tornando-se responsável pelo Sistema de Controle Interno em 2021.
Apesar de pouco conhecido, o Sistema de Controle Interno possui grande relevância na estrutura administrativa. Pautado na necessidade de fortalecer e aperfeiçoar as ações de caráter preventivo, atua como órgão de assessoramento de forma tempestiva, a fim de contribuir como o aprimoramento da execução dos atos administrativos para que o gestor aja de acordo com os ditames da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos, objetivando o atendimento aos interesses da coletividade.
Com um controle interno efetivo, a Administração Pública assegura à sociedade
Competências
Clique aqui para visualizar (As competências iniciam na página 1 Seção I – Art. 1°)
Art.2°-A controladoria geral do Município, órgão assessoramento superior da estrutura da prefeitura é responsável pelo estudo e formalização de diretrizes de planejamento, orientação técnica e coordenação de assuntos concorrentes à atualização de estrutura, processos e métodos administrativos, contábeis, jurídicos, legislativos e comunicação social.
Art.3°-Tem por finalidade assegurar que a Administração atue em consonância com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico, com os da legalidade, moralidade, finalidade pública, publicidade, motivação, impessoalidade; em determinadas circunstâncias, abrange também o controle chamado de mérito e que diz respeito aos aspectos discricionários da administração pública.
Art. 4-Dentro da estrutura administrativa do Executivo Municipal, é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, observando os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. É responsável por elaborar seu Regimento Interno.