Resposta à Ação Civil Pública do MPPA: Decreto Municipal determina proibição do funcionamento de academias, bares, restaurantes e similares

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Foi publicado nesta quarta-feira (08.07), o Decreto Municipal nº 0111/2020, que determina a proibição do funcionamento de academias, bares, restaurantes, lojas de conveniência e similares, pelo prazo de 14 dias.
O documento permite que bares, lanchonetes e similares mantenham suas atividades no sistema de Delivery.

Sobre o Decreto
O Decreto Municipal nº 0111/2020 foi redigido após decisão da Justiça, em resposta à Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, 3ª Promotoria de Justiça de Conceição do Araguaia, com o intuito de diminuir os impactos da transmissão da Covid-19 no município, decorrentes da continuidade das atividades indicadas como não essenciais.

A secretária de Saúde do município, Elaine Salomão, afirma que embora os números da Covid-19 estejam crescendo em Conceição do Araguaia, o Sistema de Saúde tem conseguido manter o atendimento às pessoas que precisam.

“Nosso sistema não colapsou e nós estamos fortalecendo os atendimentos das pessoas logo no início da doença, para que não haja necessidade de enviá-las para atendimentos na alta complexidade”, explica a secretária.

Recentemente, a Prefeitura de Conceição do Araguaia por meio da Secretaria Municipal de Saúde iniciou as atividades no Centro de Atendimento da Covid-19, para dar suporte aos pacientes com sintomas das síndromes gripais e do novo coronavírus.

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