Foi publicado nesta terça-feira (19.05) o decreto nº 085/2020, que dispõe de medidas preventivas complementares de enfrentamento à pandemia da Covid-19.
O documento determina a proibição da instalação de acampamentos nas ilhas, praias, lagos e balneários, no âmbito municipal, às margens do Rio Araguaia, para prevenir a aglomeração de pessoas.
Quem já tiver acampamento provisoriamente instalado, terá também o acampamento interditado, no entanto, seus responsáveis poderão designar um caseiro para cuidar do local, enquanto durar o decreto.
Também está proibida a circulação de lanchas, barcos, voadeiras, flutuantes, jet skis e similares, sob pena de apreensão de equipamento e emissão de multa para quem transgredir essa determinação.
O fluxo de barcos, voadeiras e canoas poderá ocorrer em casos excepcionais, tais como: pescadores profissionais que apresentarem documentação comprobatória, ribeirinhos que residam às margens do Rio Araguaia (Pará e Tocantins) que precisarem se deslocar ao município para trabalhar, fazer compras de gênero alimentício e para tratamento de saúde.
Pessoas que vierem de outras localidades para tratamento de saúde (exames e consultas), precisarão confirmar o deslocamento, de forma documental. E em outros casos de situação de emergência, constatados pelos agentes de fiscalização.
Terrestre
O novo decreto também proíbe o acesso de pessoas ao município de conceição do Araguaia por quaisquer tipos de veículo de transporte, sempre das 18h de quinta-feira até segunda-feira, a partir do dia 21 de maio de 2020.