Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Juventude (SEMTEJ)

Secretária: Érika Denis Cruz da Silva

Horário de Atendimento: 8h às 14h

Endereço: Av. J.K., 2.671 – Centro

Telefone: (94) 99247-4547

Chefe do Gabinete: Iago Oliveira Ramos

Competências

Clique aqui para visualizar (As competências iniciam na página 8 Seção XI – Art. 14°)

Art.14– A Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Juventude, compete:

I. incentivar a prática do esporte, especialmente entre os jovens e crianças;
II. difundir a prática do esporte e do lazer nas comunidades em geral;
III. criar manter e  incentivar a utilização plena dos equipamentos esportivos e áreas de lazer e esporte do município;
IV. através da Diretoria da Juventude, interagir e articular com órgãos da Administração Municipal e da sociedade, para incluir nas suas políticas e ações, questões de interesse da juventude.
V. planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as atividades que visem ao desenvolvimento social, por meio de ações relativas ao esporte, ao lazer e à prevenção do uso de entorpecentes e à recuperação de dependentes;
Vl. elaborar e propor as Políticas Municipais de Esporte e fazer e as Políticas Antidrogas, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, Secretaria Municipal de Saúde e a Procuradoria Jurídica, bem como as ações necessárias à sua implantação;
VII. articular-se com o Governo Federal, o Governo Estadual e os governos municipais, demais (órgãos públicos, o terceiro setor e o setor privado, objetivando promover a intersetorialidade das ações voltadas para o incremento das atividades físicas e da prática esportiva, do lazer e do protagonismo juvenil;
VIII. promover o esporte socioeducativo como meio de inclusão, bem como ações que visem a estimular o surgimento e o desenvolvimento de lideranças jovens e de vocações esportivas;
IX. garantir o acesso da população a atividades físicas e práticas esportivas e aprimorar a gestão da política pública de esportes;
X. promover e coordenar a captação de recursos públicos e privados destinados às atividades esportivas, de lazer. bem como aprovar projetos esportivos habilitados para fins de obtenção de recursos provenientes da concessão de incentivos fiscais;
Xl. planejar, desenvolver, implantar e coordenar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho e a Secretaria Municipal de Saúde, projetos, programas e ações de prevenção e tratamento do uso substâncias e de produtos psicoativos, visando à recuperação e à reinserção social do dependente químico;
XII. ampliar e apoiar a recuperação e a modernização das estruturas destinadas à prática de atividades físicas e de esportes no Município, observados os objetivos dos programas governamentais e as demandas locais,
XIII. promover ações que visem à preservação e à recuperação da memória. esportiva no Município;
XIV. estabelecer critérios e diretrizes para a gestão dos recursos destinados aos fundos diretamente vinculados Secretaria;
XV. desenvolver no município e de forma conjunta, a Política de Desenvolvimento das Atividades inerentes ao Turismo, Esporte e Lazer;
XVI. proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento do turismo no município;
XVII. formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao turismo, ao esporte e ao lazer no âmbito municipal;
XVIII. organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria;
XIX.

E-mail

turismo@conceicaodoaraguaia.pa.gov.br

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