Secretário: FILIPE COSTA CARVALHO
Horário de Atendimento: 8h às 14h
Endereço: Trav. Vereadora Virgolina Coelho, nº 1.145 – Bairro São Luiz II
Telefone: Em manutenção
E-mail: F21costacarvalho@gmail.com
Competências
Art. 1º Fica criada na estrutura administrativa do Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, a Secretaria Municipal de Segurança Pública, que terá como finalidade e elaboração e a execução de políticas públicas municipais pra a prevenção e combate à violência, potencializando, integrando e harmonizando ações das forças públicas com a missão de desenvolver e implantar medidas que promovam a proteção do cidadão, articulando e integrando com os demais organismos governamentais em seus diversos níveis e a sociedade civil de forma motivadora, visando a organizar e a ampliar a capacidade de defesa ágil, eficiente e solidária da comunidade e dos próprios munícipes.
Art. 2º A descrição sumária da competência da Secretaria Municipal de Segurança Pública de Conceição do Araguaia passa a integrar a Lei Municipal Nº 1.252/2017, nos seguintes termos:
I – Estimular e colaborar dentro de sua competência, com todos os órgão e setores ligados aos assuntos de segurança pública, entre o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, DETRAN, DMTRAN, Polícia Federal, Polícias Rodoviária Federal e Estadual, Forças Armadas, Corpo de Bombeiros Militar, Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, demais conselhos e entidades governamentais ou não, que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente com a segurança pública
II – Desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e ao sociedade, visando a organizar e a ampliar a capacidade defesa da população