Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS)

Secretária: Elaine Salomão de Sales

Horário de Atendimento: 8h às 12h e das 14h às 18

Endereço: Av. J.K., s/nº – Centro Ref.: Prédio do antigo Banpará

Telefone: (94) 99153 7086

Chefe do Gabinete: Suziany de Fátima Rodrigues Soares

E-mails: 

Plano Municipal de Saúde

Relatório de Gestão Municipal de Saúde

Competências

Clique aqui para visualizar (As competências iniciam na página 4 Seção VII – Art. 10°)

Art.10– A Secretaria Municipal de Saúde tem como atribuições planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial, hospitalar e de urgência e emergência: é de sua responsabilidade também planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitárias e epidemiológica afetas à sua competência. Traçar diretrizes da política municipal de saúde e seu controle, considerando aspectos econômicos e financeiros, além de:

I. recomendar a adoção de critérios que garantam qualidade na prestação de serviços de saúde;
II. definir estratégias e mecanismos de coordenação do SUS em consonância com os órgãos colegiadas,
III. examinar e encaminhar propostas, denúncias e queixas;
IV. emitir pareceres em consultas;
V. acompanhar a fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde;
VI. propor a convocação da Conferência Municipal de Saúde e constituir sua Comissão organizadora;
VII. estabelecer as diretrizes e critérios para o processo de regulação da Atenção à Saúde;
VIII. definir as normas de fiscalização da vigilância Sanitária, bem como a forma de apuração de multas;
IX. propor critérios para definição de padrões e parâmetros de atenção à saúde;
X. traçar diretrizes para elaborar o Plano Municipal de Saúde e encaminhá-lo ao Conselho Municipal da Saúde;
XI. elaborar seu Regimento Interno.

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