Secretária: Elaine Salomão de Sales
Horário de Atendimento: 8h às 12h e das 14h às 18
Endereço: Av. J.K., s/nº – Centro Ref.: Prédio do antigo Banpará
Telefone: (94) 99153 7086
Chefe do Gabinete: Suziany de Fátima Rodrigues Soares
E-mails:
Plano Municipal de Saúde
Relatório de Gestão Municipal de Saúde
- Relatório Anual de Gestão – 2021
- 1º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior – 2021
- 2º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior – 2021
- 3º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior – 2021
- Relatórios de Diretrizes da Gestão Municipal
Competências
Clique aqui para visualizar (As competências iniciam na página 4 Seção VII – Art. 10°)
Art.10– A Secretaria Municipal de Saúde tem como atribuições planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial, hospitalar e de urgência e emergência: é de sua responsabilidade também planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitárias e epidemiológica afetas à sua competência. Traçar diretrizes da política municipal de saúde e seu controle, considerando aspectos econômicos e financeiros, além de:
I. recomendar a adoção de critérios que garantam qualidade na prestação de serviços de saúde;
II. definir estratégias e mecanismos de coordenação do SUS em consonância com os órgãos colegiadas,
III. examinar e encaminhar propostas, denúncias e queixas;
IV. emitir pareceres em consultas;
V. acompanhar a fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde;
VI. propor a convocação da Conferência Municipal de Saúde e constituir sua Comissão organizadora;
VII. estabelecer as diretrizes e critérios para o processo de regulação da Atenção à Saúde;
VIII. definir as normas de fiscalização da vigilância Sanitária, bem como a forma de apuração de multas;
IX. propor critérios para definição de padrões e parâmetros de atenção à saúde;
X. traçar diretrizes para elaborar o Plano Municipal de Saúde e encaminhá-lo ao Conselho Municipal da Saúde;
XI. elaborar seu Regimento Interno.