Secretário: Arleide Lores da Silva
Telefone: (94) 8415-6566
E-mail: [email protected]
Endereço: Trav. Vereadora Virgolina Coelho, nº 1.145 – Bairro São Luiz II
Chefe do Gabinete: Wallery Vitoria Matos Vieira Santos
Biografia:
Arleide Lores da Silva é a Secretária Municipa l de Políticas Públicas para Mulheres, formação acadêmica em Bacharelado em Administração de Empresas pela Faculdade Norte do Paraná.
Profissionalmente, Arleide iniciou sua carreira como agente de seguros e, posteriormente, atuou como corretora de seguros e previdência. Também exerceu o cargo de chefe de gabinete da Secretaria de Assistência Social de Conceição do Araguaia e Secretaria de Gestão e Planejamento.
Atualmente, como Secretária de Políticas Públicas para Mulheres, Arleide tem como missão principal promover a igualdade de gênero e defender os direitos das mulheres em todas as esferas da sociedade.
Competências
Art. 3º. Compete à Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – SEPPM:
I – contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de acordo com as diretrizes do governo;
II – garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III – estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV – promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
V – articular políticas transversais de gênero dos Governos no espaço municipal, estadual e federal, que efetivem os direitos humanos das mulheres, visando à superação das
desigualdades;
VI – promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação;
VII – executar programas e projetos de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, que visem à equidade de gênero e ao enfrentamento da violência contra mulheres;
VIII – acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos prestados pela Secretaria;
IX – propor, desenvolver e apoiar programas, campanhas educativas e projetos de valorização da mulher nas diferentes áreas de sua atuação, incentivando sua participação social e
política, econômico e cultural;
X – articular e fomentar estudos, pesquisas e ações em gênero, visando às ações de cumprimento das legislações que asseguram os direitos das mulheres;
XI – participar, supervisionar e avaliar, juntamente com os órgãos envolvidos, as atividades necessárias ao desenvolvimento de estudos, programas e projetos relativos a políticas públicas para mulheres;
XII – estimular as diferentes áreas de governo a pensar em como o impacto de suas políticas e ações se dá, de forma diferenciada, sobre a vida das mulheres e dos homens;
XIII – promover a implementação das ações afirmativas e definições das ações públicas que visem às políticas para mulheres em todas as etapas de sua vida;
XIV – promover a luta pela garantia de acesso à educação própria e extensão da rede de creches e pré-escola para seus filhos;
XV – elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da mulher no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da secretaria;
XVI – estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
XVII – elaborar e executar, em conjunto com outras Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta, políticas publicas nas áreas que interferem diretamente na situação da mulher na sociedade;
XVIII – promover a igualdade entre mulheres e homens;
XIX – promover as políticas de atenção à mulher, a eliminação das discriminações e a inserção da mulher no âmbito social, político, econômico e cultural;
XX – estabelecer políticas de valorização das mulheres, mediante campanhas e programas de formação e serviços de apoio à mulher;
XXI – planejar e executar a organização das conferências municipais de políticas públicas para as mulheres;
XXII – promover a inclusão das organizações de mulheres nas articulações institucionais;
XXIII – propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Direta e Indireta, se destinem ao atendimento à Mulher, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos;
XXIV – formular e implementar políticas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas;
XXV – promover a articulação de redes de entidades parceiras objetivando o aprimoramento das ações de atenção;
XXVI – instituir políticas, programas e ações de enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia e assegurar a incorporação da perspectiva de raça/etnia e orientação sexual nas políticas públicas direcionadas às mulheres;
XXVII – realizar outras atividades correlatas.