Secretária: Bárbara Lima de Liz
Horário de Atendimento: 8h às 14h
Endereço: Av. J.K., 3.751 – Centro
Telefone: Em manutenção
Chefe de Gabinete: Tácio Machado Barra.
E-mail: semarh@conceicaodoaraguaia.pa.gov.br
Competências
Clique aqui para visualizar (As competências iniciam na página 6 Seção IX – Art.12°)
Art. 12 – Compete Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos:
I. planejar desenvolver e executar ações relativas ao desenvolvimento da política ambiental do Município em parceria com os demais órgãos da administração pública;
II– promove assessoria técnica geral a todas as unidades organizacionais da SEMARH:
III. controlar atividades lesivas ao meio ambiente e fiscalização municipal das normas disciplinares do bem estar público da localização e do funcionamento de estabelecimentos comerciais:;
IV. executar programas de proteção dos recursos naturais;
V. promover a Educação Ambiental ampla, estabelecendo-a como mecanismo principal de alcance socioambiental, no sentido preventivo e corretivo â degradação ambiental;
VI. promover o treinamento e capacitação de grupos organizados da sociedade para a formação de multiplicadores em Educação Ambiental;
VII. planejar, organizar e executar campanhas de conscientização de massa sobre os problemas ambientais; implantar a política de educação ambiental municipal nos níveis da educação formal e não formal;
VIII. Elaborar o Código Municipal de Meio Ambiente;
IX. Promover a gestão de praças, jardins, parques e unidades de conservação através do planejamento de ações , desenvolvimento de projetos, implantação, revitalização, manutenção e conservação, quer estes serviços sejam realizados por órgãos da administração pública ou por empresas terceirizadas;
X. expedir, era acordo com o Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, autorização de desmatamento em áreas de até 03 (três) hectares;
Xl. definir o uso e ocupação do solo, subsolo e águas, através do planejamento que englobe análise técnica e definição de gestão dos espaços com participação popular e socialmente negociadas respeitando a conservação de qualidade ambiental;
XII. identificar e fazer sobre a comunicação sobre as agressões ambientais no âmbito municipal, diligenciando no sentido de apurar e sugerir medidas corretivos cabíveis aos poderes públicos;
XIII. exercer outras atividades correlatas.