Secretária: Patrícia Lima Barros Alves
Horário de Atendimento: 8h às 14h
Endereço: Av. Sete de Setembro, s/nº – Centro
Telefone: (94) 99176-1386 (CadUnico) | (94) 99227-5371 (CREAS) | (94) 98806-9344 (Habitação)
Chefe do Gabinete: Quezia M. de Sousa M. Silva
E-mail: [email protected] | [email protected]
Horário de atendimento – CRAS: 07h às 11h e das 13h às 17h
Biografia:
Patricia Lima Barros Alves, formada em Engenharia Ambiental no ano de 2002 pela Universidade do Estado do Tocantins com Especialização em Educação Ambiental e Vigilância Socioassistencial.
No período de 2003 a 2009 em Palmas-TO atuou na Secretaria Estadual de Saúde do Tocantins, na Agência Estadual de Saneamento e na Agência Tocantinense de Regulação.
De 2010 a 2012 atuou na Fundação Bradesco de Conceição do Araguaia-PA.
De 2012 a 2016 atuou ainda em Projetos Sociais em Palmas-TO e Conceição do Araguaia-PA.
Em janeiro de 2017 assumiu a Coordenação Financeira da Secretaria de Assistência Social de Conceição do Araguaia-PA atuando na gestão do cofinanciamento estadual e federal dos recursos socioassistenciais
Em março de 2020 assumiu a pasta da Secretaria Municipal de Assistencia Social, Habitação e Trabalho a convite da Primeira Dama Dra Núbia Martins, onde tem como principais atribuições assistir os usuários da Política Pública da Assistência Social, em especial crianças, adolescentes, jovens e idosos em estado de vulnerabilidade no município de Conceição do Araguaia-PA.
Competências
Clique aqui para visualizar (As competências iniciam na página 5 Seção VIII – Art. 11º)
Art.11 – Compete à Secretaria de Assistência Social, Habitação e Trabalho:
I. elaborar o Plano de Ação Municipal das Políticas da Assistência Social, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos:
II– coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social — SUAS e da Política Nacional de Assistência Social – PNAS:
III. coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade humana;
IV. coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do sistema Nacional de Políticas sobre Drogas -SISNAD;
V. articular—se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;
VI– Gerenciar o’FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade:
VII. propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange a gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;
VIII. convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social, a Conferência Municipal de Assistência Social;
IX. Coordenar os órgãos subordinados de modo a proporcionar um atendimento de excelência, às famílias, idosos , mulheres e crianças;
X. proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XI. conduzir ações governamentais voltadas à realização das articulações entre os órgãos e entidades da Prefeitura e os diversos setores da sociedade, visando à implementação da Política Municipal para as pessoas com Deficiências e Mobilidade Reduzida;
XII. Estabelecer e manter relações de parcerias com os órgãos e entidades da Prefeitura, de outras esferas de governo e com os demais setores da sociedade civil:
XIII. estabelecer e manter relações e parcerias com a iniciativa privada, visando à inclusão social da Pessoa Com Deficiência e Mobilidade Reduzida;
XIV. elaborar e executar ações que possibilitará a efetiva promoção social, baseado em uma política integrada e inclusiva:
XV. promover ações voltadas para a socialização e desenvolvimento físico e mental dos Portadores de Necessidades Especiais;
XVI. promover o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas aos CRAS, CREAS e outros programas do Governo Federal;
XVII. exercer outras atividades correlatas.
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