Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho (SEMAHT)

Secretária: Patrícia Lima Barros Alves

Horário de Atendimento: 8h às 12h e das 14h às 18h

Endereço: Av. Sete de Setembro, s/nº – Centro

Telefone: (94) 99247-4547

Chefe do Gabinete: Edíson Lobo do Nascimento Filho

Competências

Clique aqui para visualizar (As competências iniciam na página 5 Seção VIII – Art. 11º)

Art.11 – Compete à Secretaria de Assistência Social, Habitação e Trabalho:

I. elaborar o Plano de Ação Municipal das Políticas da Assistência Social, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos:
II– coordenar, executar, acompanhar e avaliar  a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social — SUAS e da Política Nacional de Assistência Social – PNAS:
III. coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade humana;
IV. coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do sistema Nacional de Políticas sobre Drogas -SISNAD;
V. articular—se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;
VI– Gerenciar o’FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade:
VII. propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange a gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;
VIII. convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social, a Conferência Municipal de Assistência Social;
IX. Coordenar os órgãos subordinados de modo a proporcionar um atendimento de excelência, às famílias, idosos , mulheres e crianças;
X. proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XI. conduzir ações governamentais voltadas à realização das articulações entre os órgãos e entidades da Prefeitura e os diversos setores da sociedade, visando à implementação da Política Municipal para as pessoas com Deficiências e  Mobilidade Reduzida;
XII. Estabelecer e manter relações de parcerias com os órgãos e entidades da Prefeitura, de outras esferas de governo e com os demais setores da sociedade civil:
XIII. estabelecer e manter relações e parcerias com a iniciativa privada, visando à inclusão social da Pessoa Com Deficiência e Mobilidade Reduzida;
XIV. elaborar e executar ações que possibilitará a efetiva promoção social, baseado em uma política integrada e inclusiva:
XV. promover ações voltadas para a socialização e desenvolvimento físico e mental dos Portadores de Necessidades Especiais;
XVI. promover o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas aos CRAS, CREAS e outros programas do Governo Federal;
XVII. exercer outras atividades correlatas.

E-mails

semaht@conceicaodoaraguaia.pa.gov.br

Acessibilidade