Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC)

Secretário: Fhabio Adolfo Nunes

Horário de Atendimento: 8h às 12h e das 14h às 18h

Endereço: Av. J.K., 3.751 – Centro

Telefone: (94) 99112-5177

Chefe do Gabinete: Nykole dos Santos Pereira

E-mailgabinete.semec@conceicaodoaraguaia.pa.gov.br

Plano Municipal de Educação

Competências

Clique aqui para visualizar (As competências iniciam na página 3 Seção VI – Art.9°)

Art.9 – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura tem por desígnio planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar os ações setoriais a cargo do Município relativas à garantia e à promoção da Educação, com a participação da sociedade, com vistos ao pleno desenvolvimento da pessoa e a seu preparo para o exercício da cidadania e para o trabalho, competindo-lhe: Formular e coordenar a Política Municipal de Educação e supervisionar sua execução nos instituições que integram sua área de competência; Formular planos e programas em sua área de competência, observadas as diretrizes gerais do Ministério da Educação; Estabelecer mecanismos que garantam a qualidade do ensino público municipal; Promover e acompanhar as ações de planejamento e desenvolvimento dos currículos e programas e a pesquisa referente ao desenvolvimento escolar. viabilizando a organização e o funcionamento da escola; Realizar a avaliação da educação municipal:
Desenvolver parcerias com a União, o Estado e organizações nacionais, na forma da lei: Exercer outras atividades correlatas: Promover atividades culturais, educacionais e recreativas; Manter o patrimônio histórico, artístico, etnológico e arqueológico. além de

I– apoiar o desenvolvimento das atividades culturais em todas as suas manifestações;
II. propor a convocação da Conferência Municipal de Educação e constituir sua Comissão Organizadora;
III. difundir a Cultura em todas as suas manifestações;
IV. preservar e aumentar o acervo da Biblioteca Pública Municipal;
V. gerenciar a aplicação de recursos públicos e privados, para a instalação e manutenção de bibliotecas, museus, teatros e outras unidades culturais;
VI. incentivar e difundir a cultura tradicional, as etnias, costumes e culturas populares;
VII. apoiar a constituição de grupos voltados a todas as formas de manifestação cultural e artística:
VIII. conservar e ampliar o patrimônio cultural;
IX. preservar documentos, obras, monumentos e locais de valor histórico e artístico;
X– instituir e manter um sistema de informação relativo aos planos, projetos e atividades relacionados à cultura;
Xl– desenvolver programas e atividades na área de cinema, teatro, dança, música, exposições de artes, e outras atividades artísticas e culturais;
XII– preservar o patrimônio histórico-cultural, bem como os costumes e os valores culturais importantes para a história da ocupação do Município;
XIII. desenvolver programas e atividades de artes visuais;
XIV. manter e preservar os espaços culturais;
XV. intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira
ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da união, Estados e outros Municípios;
XVI. desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XVII. efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
XVIII. exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
XIX. executar atividades administrativas no âmbito da secretaria;
XX– Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;
XXI. elaborar seu Regimento Interno.

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