Secretária: Arleide Lores da Silva Tibolla
Horário de Atendimento: 8h às 14h
Endereço: Trav. Vereadora Virgolina Coelho, nº 1.145 – Bairro São Luiz II
Telefone: Em manutenção
E-mail: governo@conceicaodoaraguaia.pa
Competências
I – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades quanto à orientação das ações políticas do Governo Municipal na execução do programa de governo e nas relações com a sociedade;
II – a articulação e direcionamento das diretrizes e políticas definidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
III – a articulação e mediação do relacionamento político do Poder Executivo municipal com os membros do Poder Legislativo municipal;
IV – a articulação e mediação do relacionamento político do Poder Executivo municipal com os membros do Poder Executivo e Poder Legislativo estadual;
V – a orientação da atuação política da liderança legislativa representante do Poder Executivo na Câmara Municipal de Conceição do Araguaia;
VI – a mediação do relacionamento entre auxiliares do Chefe do Poder Executivo municipal e destes junto ao Chefe do Poder Executivo municipal;
VII – a coordenação geral das ações políticas de governo;
VIII – promover o acompanhamento e atendimento, mediante estudo de viabilidade, das solicitações do Poder Legislativo Municipal, referentes a indicações, pleitos e outros assuntos correlatos;
IX – a assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação institucional e social, e o apoio protocolar nos atos públicos de que ele participar;
X – estabelecer diretrizes para a atuação do Vice-Prefeito;
XI – Cerimonial público;
XII – prestar assistência aos Secretários Municipais, aos ocupantes de cargos equivalentes, no âmbito do Senado Federal, da Câmara de Deputados, da Assembleia Legislativa e principalmente da Câmara de Vereadores, nos assuntos e estudos relacionados a projetos de Leis, Indicações, pleitos, Resoluções, Decretos e Portarias, entre outros atos normativos de interesse do Poder Executivo municipal;
XIII – desempenhar outras atribuições afins determinadas em Decreto do Executivo.