Procurador Geral: Fabiano Wanderley Dias Barros
Horário de Atendimento: 8h às 14h
Endereço: Trav. Vereadora Virgolina Coelho, nº 1.145 – Bairro São Luiz II
Telefone: (94) 99247-4547
Chefe do Gabinete: Maria Rivanda Ferreira da Silva Sousa
E-mail: procuradoria@
Competências
Clique aqui para visualizar (As competências iniciam na página 2 Seção II – Art. 5°)
Art. 5″ – A Procuradoria Jurídica, órgão de Assessoramento jurídico ao Prefeito Municipal, tem por finalidade defender. em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município, promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do município ou de qualquer outra dívida não liquidada. Redigir Projetos de Leis, mensagens do Poder Legislativo, justificativas de veto, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza ,jurídica e legislativa. assessorar a administração municipal nos processos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de móveis, orientar juridicamente os inquéritos administrativos. manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual ele interesse do municípios e proporcionar assessoramento aos órgãos da Prefeitura; Elaborar seu Regimento Interno.