Aplicáveis a partir de 1° de agosto de 2021 (Lei n° 14.010/2020)
- Advertência
- Multa simples (até 2% do faturamento até o limite de R$ 50 milhões)
- Multa diária
- Possibilidade de publicização da infração
- Bloqueio dos dados pessoais envolvidos
- Eliminação dos dados pessoais envolvidos
- Suspensão parcial, por ate 6 meses, do banco de dados envolvidos
- Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados
Serão levados em consideração pela ANPD
- Gravidade e natureza das infrações
- Boa-fé e cooperação do infrator
- Vantagem obtida com a infração
- Condições econômicas do infrator
- Reincidência e gravidade do dano causado
- Adoção de mecanismos e procedimentos internos de proteção de dados
- Adoção de políticas de boas práticas e governança
- Pronta adoção de medidas corretivas
- Proporção entre a gravidade da infração e a intensidade da sanção