Sanções

Aplicáveis a partir de 1° de agosto de 2021 (Lei n° 14.010/2020)

  • Advertência
  • Multa simples (até 2% do faturamento até o limite de R$ 50 milhões)
  • Multa diária
  • Possibilidade de publicização da infração
  • Bloqueio dos dados pessoais envolvidos
  • Eliminação dos dados pessoais envolvidos
  • Suspensão parcial, por ate 6 meses, do banco de dados envolvidos
  •   Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados

Serão levados em consideração pela ANPD

  • Gravidade e natureza das infrações
  • Boa-fé e cooperação do infrator
  • Vantagem obtida com a infração
  • Condições econômicas do infrator
  • Reincidência e gravidade do dano causado
  • Adoção de mecanismos e procedimentos internos de proteção de dados
  • Adoção de políticas de boas práticas e governança
  • Pronta adoção de medidas corretivas
  • Proporção entre a gravidade da infração e a intensidade da sanção
Acessibilidade