Junta de Serviço Militar

As Juntas de Serviço Militar (JSM)

As Juntas do Serviço Militar (JSM) são responsáveis pelo Alistamento Militar unificado para o Exército, Marinha e Aeronáutica e demais serviços pertinentes à Lei do Serviço Militar, são presididas pelos Prefeitos, tendo como Secretário um Funcionário Municipal de ilibada idoneidade moral e profissional.

É da alçada dos municípios a responsabilidade pela instalação e manutenção das Juntas do Serviço Militar (órgãos executores do Serviço Militar nos Municípios Administrativos). Estão subordinados tecnicamente aos Postos de Recrutamento e Mobilização correspondentes (órgãos executores e fiscalizadores) em cujo território tenham sede e que abrangem uma ou mais Juntas do Serviço Militar no tocante a disponibilização da sede, pessoal e material.

A 47º JUNTA DE SERVIÇO MILITAR DE XXX

O Alistamento Militar

Quem deve fazer o alistamento militar?
Todo brasileiro do sexo masculino no ano em que completar 18 anos.
O alistamento é gratuito e só pode ser feito uma única vez.

Quando deve ser realizado o alistamento militar?
O alistamento militar deve ser feito nos primeiros 6 meses (de 1o de janeiro a 30 de junho) do ano em que o jovem completar 18 anos. Caso já tenha passado desta data, mesmo fora do prazo, o jovem deve fazer seu alistamento, presencialmente na Junta do Serviço Militar, tão logo possível, mediante pagamento de multa.

Como fazer o alistamento militar?
O alistamento militar pode ser feito online ou presencial. A modalidade de alistamento on-line via internet é a mais recomendada, fácil e rápida. Basta o jovem acessar em seu celular, tablet, laptop, computador a página do Exército Brasileiro.

Na primeira vez que acessar, será necessário criar uma senha de acesso no site gov.br,
mas isso é automático, basta acessar e seguir as instruções. Logo após, o jovem deve preencher o formulário atentamente e, no final, receberá um número de protocolo. Daí e diante poderá acompanhar seu alistamento na palma da mão.

No momento o alistamento online é permitido somente aos jovens no ano que completam 18 anos e no período de 1º de janeiro a 30 de junho, os demais deverão realizar o alistamento presencialmente, indo até a Junta do Serviço Militar.

A modalidade presencial é realizada aqui na Junta do Serviço Militar de XXX. Venha até a JSM para fazer o alistamento tendo em mãos um documento válido com foto (Identidade/CNH/Passaporte), CPF e comprovante de residência. Nós atendemos de segunda a sextas-feiras, das 8h às 14h.

Com a pandemia, o alistamento militar está sendo feito de que forma?
Mesmo antes da pandemia, o alistamento militar já podia ser feito na modalidade on-line ou presencial. Mas especialmente agora, nessa fase de pandemia, indicamos que seja feito preferencialmente online no alistamento.eb.mil.br. Assim você evita deslocamentos e reuniões desnecessárias de pessoas na repartição pública. Não há nenhuma diferença em fazer na internet ou presencial.

O que deve ser feito quando se perde o prazo para se alistar?
Após o prazo (de 1º de janeiro a 30 de junho) não mais será possível fazer o alistamento on-line (na internet), então, compareça na Junta do Serviço Militar do seu município para fazer seu alistamento, levando um documento válido com foto (Identidade/CNH/Passaporte), CPF e comprovante de residência e, nesse caso, terá de pagar uma pequena multa.

O que acontece ao brasileiro que não faz o alistamento militar?
A obrigação constitucional do cidadão com o Serviço Militar inicia em janeiro do ano que completa 18 anos e termina em 31 de dezembro do ano que completar 45 anos. Enquanto o cidadão não estiver em dia com o Serviço Militar ele fica impedido de:

– Ser contratado para trabalho formal
– Ser admitido ou contratado em órgão público
– Ingressar em qualquer estabelecimento de ensino
– Obter carteira de qualquer categoria profissional
– Inscrever-se em concurso público
– Obter ou renovar passaporte
– Assinar contrato com qualquer ente da federação
– Obter o título de eleitor
– Receber qualquer prêmio ou favor de instâncias de governo

Os portadores de necessidades especiais são obrigados a se alistarem?
Mesmo os cidadãos notoriamente incapazes, portadores de deficiência física ou psicológica para a prestação do Serviço Militar, devem alistar-se. Podem, após o alistamento, solicitar isenção do Serviço Militar. Uma vez aceito o pedido de isenção, recebem o Certificado de Isenção (CI).

Alistei-me em outra cidade e não concluí o processo, posso resolver minha situação na Junta do Serviço Militar de XXX?

Sim. É possível por meio de transferência. A Transferência de Residência é a mudança do município de origem para o município onde tenha fixado residência. Todo o cidadão residente em XXX, e que tenha se alistado em qualquer município do Brasil, deve comunicar a mudança de domicílio à Junta de Serviço Militar e verificar a possibilidade de fazer a transferência de residência caso ainda não tenha sido dispensado de seleção. Cidadãos dispensados do serviço militar podem solicitar a transferência para XXX e requerer o Certificado de Dispensa. Documentos necessários: Carteira de Identidade Original e Comprovante de Residência de Parauapebas.

Servi às Forças Armadas, mas estou residindo em XXX posso realizar o Exercício de Apresentação da Reserva nesta Junta de Serviço Militar?

Sim. Atualmente, o EXAR pode ser realizado pela Internet através do endereço eletrônico https://exarnet.eb.mil.br, de 1º de dezembro a 31 de janeiro do ano seguinte, sendo que a última apresentação deverá ser presencial, podendo ser na Junta do Serviço Militar de
XXX.

O Serviço Militar no Brasil

O Serviço Militar Obrigatório surgiu, no Brasil, quando o sistema administrativo adotado era ainda o das Capitanias Hereditárias e buscava permitir a defesa contra os inimigos estrangeiros e de índios rebeldes. Assim, em 9 de setembro de 1542, na Câmara de São Vicente, foi promulgado o “Termo”, organizando uma milícia formada por colonos e índios.

Os proprietários de engenho e colonos receberam, em 1548, a determinação de possuírem armas para sua defesa, com a promulgação do “Regulamento de El Rei”. A promulgação do “Termo” e do “Regulamento de El Rei” evidenciava o estabelecimento de uma organização militar, cujo objetivo era congregar os habitantes para a defesa da terra.

Em 1570, como base na organização do Exército Permanente, foi criado o “Regimento dos Capitães-Mores e dos Capitães e Oficiais das Companhias de Gente de Cavalo e de Pé”.

A este “Regimento” seguiu-se, em 1574, a “Provisão sobre as Ordenanças” que, segundo alguns autores, assinalou o início da regulamentação sobre a prestação do Serviço Militar para todo cidadão, entre quatorze e sessenta anos, que era obrigado a servir nas Companhias de Ordenanças. No império e após a Independência, foi reafirmada a obrigatoriedade do Serviço Militar, na Constituição de 1824.

Em decorrência da Guerra da Tríplice Aliança, foi promulgada a Lei de 1874, regulando o recrutamento para o Exército e para a Marinha. Esta Lei aboliu o sistema de recrutamento forçado e o alistamento passou a ser feito pela Junta de Paróquia composta pelo Juiz de Paz, pelo Pároco e pela mais alta autoridade policial. Esta Junta também era encarregada do sorteio para o Serviço Militar, que só ocorria quando o número de voluntários não atendesse às necessidades daquelas forças.

Após 1880, foi estabelecida norma, que perdura até hoje, na qual a admissão em Serviço Público só poderia ser feita se o cidadão provasse ter cumprido as obrigações militares.

Já no Século XX, durante a I Guerra Mundial, o Poeta OLAVO BILAC, nos anos de 1915 e 1916, desencadeou notável campanha, pregando a necessidade do Serviço Militar, como preito de amor à Pátria e o Quartel, como escola de civismo. Como justa e merecida homenagem, OLAVO BILAC foi escolhido o Patrono do Serviço Militar e a data de seu nascimento – 16 de dezembro – consagrada como dia do Reservista. Após leis e decretos, de 1918 a 1946, finalmente, em agosto de 1964, foi promulgada a Lei do Serviço Militar e seu regulamento entrou em vigor em 20 de janeiro de 1966.

A Lei do Serviço Militar estabeleceu o Estado-Maior a Forças Armadas (atual Ministério da Defesa) como órgão de Direção Geral do Serviço Militar.

A Constituição Brasileira em vigor desde 1988, determina que todos os brasileiros (natos, naturalizados, ou por opção) estão obrigados à prestação do Serviço Militar (§§ 1º e 2º do artigo 143 da Constituição Federal);

Todo brasileiro do sexo masculino, no ano em que completar 18 anos de idade ou que completou e ainda não realizou o alistamento, está obrigado a realizar o Alistamento Militar na Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência no período de 1º de Janeiro a 30 de Junho e as mulheres estão isentas em tempo de paz.

As Juntas do Serviço Militar espalhadas pelos municípios brasileiros, trabalham o ano todo atendendo aos cidadãos para os assuntos correlatos ao Serviço Militar.

A obrigação para com o Serviço Militar inicia-se no ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e só se encerra a partir de 1º de janeiro do ano em que completa 46 (quarenta e seis) anos.

A partir de 2002, as JSM passaram a efetuar o Alistamento Militar unificado para as três Forças: Exército Brasileiro (EB), Marinha do Brasil (MB) e Força Aérea Brasileira (FAB) e, além disso, passaram a realizar todos os processos de emissão e entrega de documentos de serviço militar com as devidas cerimônias.

A Carreira Militar – Formas de Ingresso

Há basicamente três forma de ingresso na fileiras da três forças armadas:

  1. Pelo serviço militar obrigatório para os jovens homens ao completar 18 podendo permanecer até no máximo 8 anos;
  2. Através de processo seletivo para ingresso de homens e mulheres para Sargentos Técnicos Temporários (STT) de nível médio ou de Oficiais Técnicos Temporários (OTT) de nível superior, podendo, em ambos os casos, ingressar até os 38 anos de idade e permanecer por no máximo 8 anos.
  3. Através de concurso público de abrangência nacional para as carreiras de Sargentos ou para a carreira de Oficiais. Em ambos os casos o limite de idade para ingressar é de 23 anos, permanece na ativa por 35 anos e então, podendo passar para a reserva remunerada.

Para conhecer melhor as várias formas de ingresso nas Forças Armadas, acesse:
http://www.eb.mil.br/web/ingresso/como-ingressar

O Hino Nacional Brasileiro

Parte I

Ouviram do Ipiranga as margens plácidas
De um povo heroico o brado retumbante
E o sol da liberdade, em raios fúlgidos
Brilhou no céu da pátria nesse instante

Se o penhor dessa igualdade
Conseguimos conquistar com braço forte
Em teu seio, ó liberdade
Desafia o nosso peito a própria morte!

Ó Pátria amada
Idolatrada
Salve! Salve!

Brasil, um sonho intenso, um raio vívido
De amor e de esperança à terra desce
Se em teu formoso céu, risonho e límpido
A imagem do Cruzeiro resplandece

Gigante pela própria natureza
És belo, és forte, impávido colosso
E o teu futuro espelha essa grandeza

Terra adorada
Entre outras mil
És tu, Brasil
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil
Pátria amada
Brasil!

Parte II

Deitado eternamente em berço esplêndido
Ao som do mar e à luz do céu profundo
Fulguras, ó Brasil, florão da América
Iluminado ao sol do Novo Mundo!

Do que a terra, mais garrida
Teus risonhos, lindos campos têm mais flores
Nossos bosques têm mais vida
Nossa vida no teu seio mais amores

Ó Pátria amada
Idolatrada
Salve! Salve!

Brasil, de amor eterno seja símbolo
O lábaro que ostentas estrelado
E diga o verde-louro dessa flâmula
Paz no futuro e glória no passado

Mas, se ergues da justiça a clava forte
Verás que um filho teu não foge à luta
Nem teme, quem te adora, a própria morte

Terra adorada
Entre outras mil
És tu, Brasil
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil
Pátria amada
Brasil!

Autor da letra: Joaquim Osório Duque Estrada – Biografia – 1870 – 1927
Autor da música: Francisco Manuel da Silva – Biografia – 1795 – 1865

 

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