Decreto Municipal reabre academias, bares, restaurantes, lojas de conveniência, templos religiosos e similares

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O decreto municipal publicado no dia 02 de junho permitiu na última segunda-feira (08.06) a reabertura dos estabelecimentos comerciais que ainda continuavam fechados em Conceição do Araguaia.

Por meio deste documento desde ontem (8), academias, bares, restaurantes, lojas de conveniência e similares poderão reabrir suas portas para receber os clientes. Os templos religiosos também poderão retomar suas atividades, no entanto, os estabelecimentos deverão seguir diversas recomendações.

No caso dos bares, restaurantes e similares, o decreto estabelece, dentre outras exigências, que o horário de funcionamento ao público ocorra, no máximo, até 1h da manhã, além disso, o fluxo dos clientes deve possibilitar o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas.

Para as academias, os critérios sanitários da Organização Mundial de Saúde também citados no decreto, incluem a frequente higienização do local e dos aparelhos a cada ciclo de alunos.

Nos templos religiosos, há várias medidas de segurança, higiene e distanciamento de pessoas. Está permitida a permanência máxima no interior destes ambientes de30% de sua capacidade e não poderão participar das celebrações, idosos acima de 60 anos e crianças de até 12 anos de idade.

Em todos os casos, é importante lembrar que a fiscalização das autoridades sanitárias será permanente e que quem descumprir o decreto, poderá arcar com multas a partir de R$ 10.001,00.

Vale ressaltar que será feito o monitoramento da evolução da pandemia, através de indicadores de propagação e da capacidade de atendimento do Sistema de Saúde, e que as medidas tomadas poderão ser revogadas, ampliadas ou flexibilizadas.

Para mais detalhes sobre o decreto, acesse: https://conceicaodoaraguaia.pa.gov.br/wp-content/uploads/2020/01/DECRETO-N%C2%BA-096-2020.pdf

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