Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio (SEMAIC)

Secretário: Neilton da Silva Araújo

Horário de Atendimento: 8h às 14h

Endereço: Rua 19, Nº 1.341 – Vila Nova

Telefone: (94) 99121-0056

Chefe do Gabinete: William Pereira Brito

Competências

Clique aqui para visualizar (As competências iniciam na página 7 Seção X – Art.13º)

Art. 13 – A Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio é um órgão de assessoramento ao prefeito. competindo-lhe, especialmente:

I. assessorar O Prefeito no planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação das atividades relacionadas com  a agricultura, pecuária, indústria e comércio;
II. dirigir ou promover a execução de projetos que visem a incentivar e a modernizar a agricultura. indústria, pecuária e comércio no Município; elaborar os respectivos projetos e acompanhar a execução dos mesmos. em consonância com as diretrizes do planejamento municipal;
III. elaborar e propor ao Prefeito, as políticas relacionadas com agricultura, pecuária, indústria e comércio;
IV. incentivar a instalação de novas indústrias e promover O criação de programas de apoio aos pequenos e médios produtores rurais;
V. prestar, consonância com os Órgão governamentais. a. assistência rural ao homem do campo;
VI. promover a assistência aos trabalhadores rurais e suas organizações legais, procurando proporcionar-lhes entre outros benefícios ,meio de produção, saúde e bem estar social; meios de produção, de trabalho. saúde e bem estar social;
VII. promover a criação e manutenção do viveiro municipal de mudas;
VIII. incentivar O formação de hortas e a criação de peixes;
IX. incentivar o reflorestamento e a preservação de mananciais;
X. promover sob a orientação técnica da EMATER e outros órgãos congêneres, o uso de novas técnicas agrícolas e de manejo do rebanho, visando a maior produtividade;
Xl. supervisionar, com auxílio técnico da EMATER e outros órgãos congêneres, o uso de defensivos agrícolas, visando à defesa do meio ambiente e à qualidade dos produtos alimentares;
XII. Incentivar toda e qualquer espécie lícita ele produção que colabore para o desenvolvimento do Município:
XIII. proporcionar a patrulha mecanizada, objetivando incentivar a produção agropecuária no Município;
XIV. dar assistência e acompanhamento aos projetos e instalação de indústrias e unidades comerciais;
XV. orientar o desenvolvimento industrial e comercial no sentido de atingir os objetivos estabelecidos pela prefeitura:
XVI. Manter os contatos necessários com entidades das esferas estadual e federal no sentido da obtenção de recursos c orientação para o plano e para os projetos de desenvolvimento industrial e comercial;
XVII. propor ao prefeito Medidas de proteção, apoio e incentivo à instalação ele indústrias e comércio, como isenção de impostos, realizados de obras ele infraestrutura e outras;
XVIII. zelar pela observância de normas e leis de proteção ao meio ambiente por parte de indústrias e estabelecimentos comerciais, dando as instruções necessárias e propondo as medidas cabíveis;
XIX. receber pedidos de concessão de alvarás de localização de indústria, comércio e serviços;
XX. Fazer análise e inspeção para verificar se os alvarás podem ser concedidos, em função de leis e normas sobre poluição e defesa do meio ambiente e outras de qualquer natureza, informando a Secretaria da Administração e Planejamento e Secretaria de Finanças, nos respectivos expedientes ou processos;
XXI. realizar vistorias destinadas à verificação da obediência de normas na instalação de indústrias, comércio e serviços. fornecendo instruções e dando prazos de adaptação, de acordo com o que a lei permitir;
XXI.  realizar vistorias destinadas à verificação da obediência de normas na instalação de indústrias, comércio e serviços. fornecendo instruções e dando prazos de adaptação, de acordo com o que a lei permitir;
XXII. Estudar e propor  normas e sistemas de trabalho que venham a aperfeiçoar aS atividades do setor;
XXIII. atender denúncias e fiscalizar empresas que descumprirem normas legais ou regulamentares, como falta de alvará e outras;
XXIV. lavrar autos de infração e dar encaminhamento aos mesmos, quando for o caso;
XXV. emitir guias de recolhimento de taxas;
XXVI. analisar e conceder os pedidos de licença para colocação de propaganda em locais públicos;
XXVII. conceder licenças de localização e controlar a ação de ambulantes;
XXVIII. realizar o controle de concessões em bancas do mercado público, emitindo as guias de arrecadação das taxas correspondentes e verificando O bom andamento desses serviços;
XXIX. organizar o comércio de ambulantes em feiras ou exposições promovidas pelo município, encarregando-se da fiscalização naquilo que lhe competir;
XXX. realizar demais tarefas pertinentes.

E-mail

semaic@conceicaodoaraguaia.pa.gov.br

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